Modalidade do Serviço

ABRIGO INSTITUCIONAL

O Abrigo Institucional é um serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, assegurado pelo artigo 101 do ECA. Esse afastamento pode se dar em função de abandono ou de famílias/responsáveis que estejam temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, e se mantém até ser viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, a criança ser encaminhada à família substituta. O serviço tem aspecto semelhante ao de uma residência e está inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais que atendam as crianças de forma digna.  Oferta atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorece o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. Atende até 20 acolhidos e os recebe exclusivamente por meio de mandado judicial ou encaminhamento do Conselho Tutelar.